Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Página
Início / ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Anderson Souza de Almeida (Presidente)

Avanilson Ferreira dos Santos (Vice-Presidente)

Júlio Renovato dos Santos (1º Secretário)

Jadiel Vieira dos Passos (2º Secretário)

Acácio Temóteo Santiago (Vereador)

José Marqueson Santos Andrade (Vereador)

José Ferreira dos Santos (Vereador)

Josivaldo Barbosa dos Santos (Vereador)

Washington Souza Santos (Vereador)

LEI ORGÂNICA

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 14 - Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;

II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

III - votar o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

V - autorizar a concessão de auxílios de subvenções;

VI - autorizar a concessão de serviços públicos;

VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;

VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;

IX - autorizar alienação de bens imóveis;

X - autorizar aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

XII - criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores equivalentes de órgãos da administração pública;

XIII - aprovar o plano diretor;

XIV - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XV - delimitar o perímetro urbano;

XVI - autorizar alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

XVII - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento;

XVIII - transferir, temporariamente, a sede do Governo Municipal.

Art. 15 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I - eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;

II - elaborar o Regimento interno;

III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;

IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços internos e a fixação dos respectivos vencimentos;

V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;

VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de dez dias, por necessidade do serviço;

VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:

o parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;

decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do tribunal de Contas;

rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito;

VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;

IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;

X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando apresentadas à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais culturais;

XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;

XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município ou Diretor equivalente, para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;

XIV - deliberar sobre o adiantamento e a suspensão de suas reuniões;

XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;

XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem as pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele ser destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;

XVII - solicitar a intervenção do estado e do Município;

XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;

XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;

XX - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido no inciso VI do artigo 13 da Constituição Estadual.

Art. 16 - Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá dentre os seus membros, em votação secreta, uma comissão representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições:

I - reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente;

II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;

IV - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de dez (10) dias;

V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante.

§ 1º - A Comissão Representativa, constituída por número ímpar de Vereadores, será presidida pelo Presidente da Câmara.

§ 2º - A Comissão Representativa deverá apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Da Mesa Diretora

Anderson Souza de Almeida (Presidente)

Avanilson Ferreira dos Santos (Vice-Presidente)

Júlio Renovato dos Santos (1º Secretário)

Jadiel Vieira dos Passos (2º Secretário)

REGIMENTO INTERNO

Capítulo II

DA MESA

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - À Mesa incumbe a direção dos trabalhos legislativos da Câmara.

§ 1o - São membros da Mesa o Presidente, o Vice-Presidente e o 1o Secretário.

§ 2o - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º.

§ 3o - O Presidente convidará qualquer Vereador para substituir os Secretários se nenhum destes estiver presente nas sessões.

§ 4o - O Presidente da Câmara não poderá fazer parte de nenhuma Comissão, exceto as de Representação.

Art. 19 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente:

I - dirigir os serviços da Casa de Leis e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos, preservadas as atribuições próprias do Presidente;

II - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara, bem como assegurar o livre exercício da imprensa para que sejam irradiados, filmados ou televisados os seus trabalhos.

III - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou cerceamento das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar ou do seu livre exercício;

IV - representar contra Vereador, na forma do artigo 19, § 2o, da Lei Orgânica;

V - declarar de ofício a perda de mandato do Vereador, nos casos previstos no artigo 19 § 3o da Lei Orgânica;

VI - aplicar ao Vereador a penalidade de censura escrita ou suspensão temporária do exercício de seu mandato, na conformidade do Capítulo II do Título XI;

VII - dispor sobre a organização das suas funções legislativas e fiscalizadoras, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara;

IX - aprovar o orçamento analítico da Câmara;

X - conceder licença aos Vereadores, na forma do artigo 368, I;

XI- promulgar as emendas à Lei Orgânica;

XII - elaborar a redação final de projeto de resolução e das demais proposições, quando não elaborada pelo órgão competente dentro do prazo previsto neste Regimento;

XIII - promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções da Câmara dentro de dez dias contados da sua aprovação final;

XIV - coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara, preservadas as competências próprias do Presidente;

XV - promover a realização de campanhas educativas e divulgações permanentes, bem como adotar as medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecimento das instituições democráticas;

XVI - indicar, juntamente com o Colégio de Líderes, os representantes da Câmara nos Conselhos de que a mesma participe;

XVII - conferir a qualquer de seus membros outras atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa.

Parágrafo Único - A proposta orçamentária a que se refere o inciso VIII deverá ser apreciada pelos Vereadores, em Sessão Especial convocada para tal fim, antes de ser enviada ao Executivo Municipal para inclusão no Projeto de Lei referente ao Orçamento Geral do Município.

Art. 20 - A Proposição que modifique os serviços da Secretaria da Câmara ou as condições do seu pessoal, não poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo improrrogável de quinze dias úteis.

§ 1o - Se as Proposições referidas no "caput" deste artigo estiverem em regime de urgência e forem emendadas pelas Comissões Permanentes terão parecer da Mesa dentro de vinte e quatro horas.

§ 2o - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as Proposições de autoria da Mesa que não sofrerem emendas.

Art. 21 - A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1o - Todos os membros da Mesa serão previamente avisados do local, data, horário e pauta de suas reuniões, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2o - As deliberações da Mesa, desde que não sujeitas à deliberação do Plenário, serão tomadas pela maioria de seus membros e consubstanciadas em atos.

Art.  22 - As funções dos membros da Mesa cessarão:

I - ao findar a legislatura;

II - nos demais anos da legislatura, com a eleição e posse da nova Mesa;

III - pela renúncia;

IV - por falecimento;

V - pela posse em cargo incompatível com o exercício do mandato parlamentar;

VI - pelo não comparecimento a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada;

VII - pela cassação do mandato;

VIII- pelo não cumprimento das disposições contidas neste Regimento.

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

         Da Presidência:

         Anderson Souza de Almeida (Presidente)

Seção II

DO PRESIDENTE

 

Art. 23 - O Presidente é o representante da Câmara, quando esta houver de se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.

Art. 24 - São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento e das que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às Sessões da Câmara :

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, quando não puder manter a ordem e encerrá-las, se as circunstâncias o exigirem;

b) fazer ler a ata e o expediente pelo 1o Secretário;

c) conceder a palavra aos Vereadores;

d) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara ;

e) convocar sessões solenes e especiais, bem como organizar os seus trabalhos, na forma do artigo 158;

f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

g) interromper o orador que se desviar da matéria, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra e suspender a Sessão, se necessário;

h) determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou aparte anti-regimentais;

i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando este estiver perturbando a ordem;

j) decidir questões de ordem nos termos do Regimento;

l) decidir se as informações ou documentos serão publicados de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;

m) anunciar a Ordem do Dia;

n) anunciar o resultado de votação e declarar a prejudicabilidade;

o) determinar verificação de "quorum" em qualquer fase dos trabalhos;

p) designar Vereador para receber e introduzir no Plenário, autoridade ou suplente convocado;

q) desempatar as votações simbólica e nominal e votar em escrutínio secreto;

r) aplicar advertência ou censura verbal a Vereador;

s) decidir os casos omissos, com audiência do Plenário;

t) fixar, no início da primeira e da terceira Sessões legislativas da legislatura, ouvido o colégio de líderes, o número de Vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente;

u) elaborar a ordem do dia das sessões extraordinárias e organizar a das sessões ordinárias.

II - quanto às Proposições:

a) submetê-las a discussão e votação;

b) proceder à distribuição de matéria para as comissões permanentes e temporárias;

c) devolver ao autor ou autores proposição que não atenda às exigências regimentais, na forma do artigo 178, cabendo desta decisão recurso para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em primeira instância e em segunda, para o Plenário;

d) deferir a retirada de Proposições da Ordem do Dia;

e) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;

f) despachar, em conformidade com este Regimento, os requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;

g) promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a Lei que não o tenha sido, em conformidade com o disposto no artigo 36, § 3o, da Lei Orgânica;

h) assinar Autógrafos e Atos da Mesa juntamente com o 1o e 2o Secretários;

III - quanto às Comissões:

a) designar os membros titulares e suplentes das comissões, mediante indicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado ou se a comissão for de representação;

b) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas no artigo 67, § 1o, I;

c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) presidir as reuniões dos presidentes das comissões permanentes;

e) convocar reunião de comissão, em Sessão Plenária, para apreciar proposição em regime de urgência;

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) presidí-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, assinando os respectivos atos e pareceres;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V - quanto à publicação e divulgação:

a) não permitir a publicação de pronunciamento que envolva ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza;

b) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;

§ 1o - Compete ainda ao Presidente:

I - representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II - substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica;

III - dar posse aos Vereadores;

IV - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

V - fazer relatório anual dos trabalhos da Câmara, apresentando-o na última Sessão do ano legislativo;

VI - justificar ausência de Vereador à Sessão para os efeitos do disposto no artigo 351;

VII - convocar e presidir as reuniões do Colégio de Líderes;

VIII - assinar correspondências da Câmara;

IX - dirigir a polícia da Câmara;

X - zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido as suas prerrogativas.

XI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

XII - encaminhar pedidos escritos de informação nos termos do artigo 15, XIII da Lei Orgânica;

XIII - decretar luto oficial;

XIV - responder no prazo de 30 (trinta) dias os requerimentos de informações formulados por Vereadores, Comissões da Câmara e munícipes.

XV - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores e colocá-los em disponibilidade;

XVI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XVII - fixar os limites de competência para as autorizações de despesa dentro da previsão orçamentária;

XVIII - autorizar assinaturas de convênios, contratos de prestação de serviços e de execução de obras;

XIX - autorizar licitações e homologar seus resultados;

XX - aprovar o calendário de compras;

XXI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;

XXII - requisitar reforço policial, nos termos do artigo 371;

XXIII - apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento da Sessão Legislativa Ordinária, resenha dos trabalhos realizados, precedidos de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

XXIV - determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;

XXV - elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara;

XXVI - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos e às despesas do mês anterior;

§ 2o - O Presidente só terá voto:

I - nas votações secretas;

II - quando a matéria exigir "quorum" igual ou superior a dois terços;

III - quando houver empate em votação no Plenário;

§ 3o - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto.

§ 4o - O Presidente poderá fazer ao Plenário, a qualquer momento, comunicação de interesse público ou diretamente relacionado com a Câmara.

§ 5o - As decisões do Presidente da Câmara, desde que não sujeitas à deliberação da Mesa e do Plenário, serão consubstanciadas em atos.

 

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

         Da Vice-Presidência: 

         Avanilson Ferreira dos Santos (Vice-Presidente)

Seção III

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 25 - À hora do início da Sessão não estando presente, o Presidente será substituído sucessivamente, na série ordinal, pelo Vice-Presidente e Secretários ou finalmente, pelo Vereador mais idoso presente, procedendo-se da mesma forma quando deixar a sua cadeira.

Parágrafo Único - Durante a substituição prevista neste artigo, o Presidente em exercício desempenhará apenas as atribuições pertinentes à direção da Sessão, cabendo ao Presidente da Câmara sustar os atos que exorbitem destas prerrogativas.

Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente nos seus impedimentos, bem como a definida no artigo 26, § 2o, da Lei Orgânica.

 

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

          Dos Secretários:

         Júlio Renovato dos Santos (1º Secretário)

       Jadiel Vieria dos Passos (2º Secretário)

Seção IV

 

            DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 27 - Compete ao 1o Secretário:

I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, anotando no boletim os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto;

II - fazer chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata, o expediente bem como proposições que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

V - redigir e transcrever as atas das Sessões Secretas;

VI - assinar com o Presidente e o 2o Secretário os Atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;

VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.

VIII - controlar as inscrições dos oradores e o tempo de cada orador ou aparteante.

Art. 28 - Compete ao 2º Secretário as atribuições do 1º Secretário em sua ausência.

 

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Quadro de Servidores:

         Hélio Belo dos Santos

         Assistente de Controle Interno

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Jorge Tadeu Araújo Santos

        Diretor Financeiro

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Leandro Passos Menezes

            Diretor Parlamentar

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Fredson Farias Pereira

            Assessor de Comunicação

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

Anthony Ferreira Santos Menezes

            Assessor de Gabinete

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

            Maria Eliene dos Santos Lima

            Assessora Parlamentar

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

            Carlos Eduardo dos Santos

            Assessor de Gabinete

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)

 

              Gustavo Ferreira Santos

             Assessor de Gabinete

Endereço:  Rua Francisco Vieira da Paixão, 155 - centro, Cep: 49.525-000 - São Domingos/SE

Telefone: (79) 3455-1414 - E-mail: camaramunicipaldesaodomingos@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:45h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quarta)